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ARTIGO SOBRE "A CRIMINALIZAÇÃO JUDICIAL DO NÃO RECOLHIMENTO DE ICMS JÁ DECLARADO"

Foto do escritor: FAE FAE

Este artigo tem como finalidade aprofundar-se, sob o prisma jurídico, no estudo do tipo penal de apropriação indébita tributária, presente no artigo 2°, Il da Lei 8.137/90, aceita a criminalização judicial do não recolhimento de ICMS nas situações em que o contribuinte regularmente declara sua dívida nos documentos fiscais, mas deixa de recolhê-lo. Tem-se como objetivo inicial analisar o julgado do Supremo Tribunal Federal que criminalizou o não recolhimento de ICMS declarado. Para tanto, será apresentada a discussão tanto do ponto de vista penal quanto do ponto de vista tributário, apresentando-se críticas doutrinárias à referida decisão (e, sobretudo, à sua ratio decidendi). Na primeira parte da pesquisa, traz a decisão que tipificou o inadimplemento tributário, seguindo para a segunda parte que são apresentados alguns conceitos sobre a questão jurídica, referente ao Direito Penal, como as finalidades da sanção criminal, como a proteção aos bens jurídicos, os elementos do tipo penal descrito no art. 2°, Il da Lei 8.137/90, e traz também as questões do Direito Tributário e os crimes contra a ordem tributária, na qual serão construídas críticas doutrinárias ao referido julgado. Na parte final, conclui-se pela inconstitucionalidade do enquadramento típico, entende-se que ainda que haja a criminalização da conduta, é necessária primeiramente a real comprovação do dolo do agente em fraudar o fisco bem como a contumácia do agente.https://revistadedireito.fae.edu/direito/article/view/133


 
 
 

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